O interessado deverá disponibilizar um responsável, para atuar no portão de serviços, para controle de movimentação de veículos e materiais autorizados e execução dos serviços prévios necessários;
O interessado deverá viabilizar perante a concessionária o fornecimento de energia elétrica para atendimento exclusivo à atividade;
O interessado deverá disponibilizar todos os serviços de segurança particular para a realização da atividade, em quantidade e disposição adequadas, sendo de sua integral responsabilidade eventuais danos causados pelos presentes;
O interessado deverá entregar o espaço locado nas condições originais, obrigando-se a retirar o material mobilizado, assim como todos os resíduos gerados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o término do evento;
O interessado deverá instalar sanitários químicos portáteis, em número adequado ao atendimento dos participantes do evento;
Deverá ser respeitada a legislação vigente quanto à emissão de sons, ruídos e vibrações, ficando desde já o infrator responsável por todas as penas e cominações que vier a causar.
O interessado deverá providenciar, com antecedência devida, a regularização do evento junto ao ECAD e demais instituições, conforme o caso;
O interessado deverá responsabilizar-se por todos os ônus referentes ao evento, inclusive trabalhistas, não cabendo ao IMASUL nenhum custo, despesa ou responsabilidade perante terceiros;
Para a autorização do evento deverá ser recolhida a respectiva taxa, de acordo com a guia de recolhimento expedida pelo setor competente, conforme legislação vigente;
Eventos com propósitos sociais, sem fins lucrativos, religiosos e que possuam caráter estritamente altruísta, poderão ser isentados do pagamento da taxa da locação, a critério do Diretor-Presidente do IMASUL, desde que isso não acarrete ônus para o instituto;
Promotor do evento deverá respeitar o horário de funcionamento do PNI bem como as demais recomendações expressas pela Administração do Parque.