Anexo VIII ao decreto nº. 11766 de 29/12/2004
Eventos com propósitos sociais, sem fins lucrativos, religiosos e que possuam caráter estritamente altruísta, poderão ser isentados do pagamento da taxa da locação, a critério do Diretor-Presidente do IMASUL, desde que isso não acarrete ônus para o instituto.